Legislação

Decreto 11.366, de 01/01/2023

Art.

Capítulo I - DAS ARMAS DE FOGO E DAS MUNIÇÕES (Ir para)

Seção III - DAS ARMAS DE USO PERMITIDO (Ir para)

Art. 8º

- Os Certificados de Registro de Arma de Fogo das armas de fogo de propriedade dos órgãos e das entidades a que se referem os incisos I a VI, VII, X e XI do caput do art. 6º da Lei 10.826/2003, possuem prazo de validade indeterminado. [[Lei 10.826/2003, art. 6º.]]

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