Legislação

Decreto 11.367, de 01/01/2023

Art.
Art. 2º

- O PPCDAm tem por finalidade estabelecer medidas e ações interministeriais para a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal.

Parágrafo único - O PPCDAm será submetido ao Presidente da República e atualizado no mínimo anualmente ou quando necessário.

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