Legislação
Decreto 11.382, de 19/01/2023
- Ficam remanejados, para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os cargos em comissão, as funções de confiança e as gratificações das Estruturas Regimentais:
I - da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto 10.907, de 20/12/2021;
II - da Vice-Presidência da República, aprovada pelo Decreto 9.697, de 31/01/2019;
III - da Secretaria de Governo da Presidência da República, aprovada pelo Decreto 11.209, de 26/09/2022;
IV - da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovada pelo Decreto 11.144, de 21/07/2022;
V - do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto 11.285, de 13/12/2022;
VI - da Assessoria Especial do Presidente da República, aprovada pelo Decreto 11.285, de 13/12/2022;
VII - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, aprovada pelo Decreto 9.668, de 2/01/2019;
VIII - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovada pelo Decreto 11.231, de 10/10/2022;
IX - do Ministério da Cidadania, aprovada pelo Decreto 11.023, de 31/03/2022;
X - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, aprovada pelo Decreto 11.257, de 16/11/2022;
XI - do Ministério das Comunicações, aprovada pelo Decreto 11.164, de 8/08/2022;
XII - do Ministério do Desenvolvimento Regional, aprovada pelo Decreto 11.065, de 6/05/2022;
XIII - do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto 10.195, de 30/12/2019;
XIV - do Ministério da Infraestrutura, aprovada pelo Decreto 10.788, de 6/09/2021;
XV - do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aprovada pelo Decreto 11.103, de 24/06/2022;
XVI - do Ministério do Meio Ambiente, aprovada pelo Decreto 10.455, de 11/08/2020;
XVII - do Ministério de Minas e Energia, aprovada pelo Decreto 9.675, de 2/01/2019;
XVIII - do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, aprovada pelo Decreto 10.883, de 6/12/2021;
XIX - do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto 11.024, de 31/03/2022;
XX - do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto 11.098, de 20/06/2022;
XXI - do Ministério do Trabalho e Previdência, aprovada pelo Decreto 11.068, de 10/05/2022;
XXII - do Ministério do Turismo, aprovada pelo Decreto 11.267, de 29/11/2022;
XXIII - da Advocacia-Geral da União, aprovada pelo Decreto 11.174, de 16/08/2022;
XXIV - da Controladoria-Geral da União, aprovada pelo Decreto 11.102, de 23/06/2022;
XXV - Agência Brasileira de Inteligência, aprovada pelo Decreto 10.445, de 30/07/2020;
XXVI - Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto 9.745, de 8/04/2019; e
XXVII - Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto 10.998, de 15/03/2022.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.18.
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