Legislação
Decreto 11.384, de 20/01/2023
- O Comitê de Coordenação Nacional terá duração de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - O período de duração de que trata o caput poderá ser prorrogado em ato do Coordenador do Comitê de Coordenação Nacional.
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