Legislação
Decreto 11.389, de 20/01/2023
Art. 3º
Art. 3º
- O Decreto 11.355, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.355/2023, art. 2º - [...]
[...]
IV - quatorze CCE 1.13;
[...]
XVI - dez FCE 1.13;
[...]] (NR)
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