Legislação
Decreto 11.392, de 20/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 28- Ao Departamento de Benefícios compete:
I - implementar, gerir e supervisionar a habilitação, a seleção e a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los, observadas a disponibilidade orçamentário-financeira e as normas aplicáveis;
Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 29/08/2023).Redação anterior (original): [I - implementar, gerir e supervisionar a habilitação, a seleção e a concessão de benefícios do Programa Auxílio Brasil e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los, observada a disponibilidade orçamentário-financeira e as normas aplicáveis;]
II - administrar os benefícios concedidos às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família e pelo Auxílio Gás dos Brasileiros, ou por aqueles que vierem a substituí-los, e coordenar as atividades necessárias à geração periódica das respectivas folhas de pagamento de benefícios;
Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 29/08/2023).Redação anterior (original): [II - administrar os benefícios concedidos às famílias beneficiadas pelo Programa Auxílio Brasil e pelo Auxílio Gás dos Brasileiros, ou por aqueles que vierem a substituí-los, e coordenar as atividades necessárias à geração periódica das respectivas folhas de pagamento de benefícios;]
III - planejar, propor, implementar e coordenar ações de revisão da elegibilidade e da focalização do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los;
Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 29/08/2023).Redação anterior (original): [III - coordenar, propor, planejar e implementar ações de revisão da elegibilidade e da focalização do Programa Auxílio Brasil e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los;]
IV - acompanhar a operação logística do pagamento de benefícios realizada pelo agente operador do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los;
Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 29/08/2023).Redação anterior (original): [IV - acompanhar a operação da logística de pagamento de benefícios realizada pelo agente operador do Programa Auxílio Brasil e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los;]
V - acompanhar ações relacionadas à utilização de serviços bancários e financeiros dos beneficiários do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los;
Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 29/08/2023).Redação anterior (original): [V - acompanhar ações relacionadas à utilização de serviços bancários e financeiros dos beneficiários do Programa Auxílio Brasil e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los;]
VI - promover e acompanhar a participação das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los, em ações de educação financeira;
Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 29/08/2023).Redação anterior (original): [VI - implementar, promover e acompanhar a participação das famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los, em ações de educação financeira;]
VII - coordenar os processos de integração do Programa Bolsa Família a outros programas de transferência de renda com condicionalidades, em âmbito estadual, distrital ou municipal; e
Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 29/08/2023).Redação anterior (original): [VII - coordenar os processos de integração do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo, a outros programas de transferência de renda com condicionalidades, em âmbito estadual, distrital ou municipal; e]
VIII - coordenar os processos de operacionalização e de automatização de processos da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-lo.
Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. VIII. Vigência em 29/08/2023).Redação anterior (original): [VIII - coordenar os processos de operacionalização e de automatização de processos da gestão de benefícios do Programa Auxílio Brasil e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los.]
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