Legislação
Decreto 11.392, de 20/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 34- À Secretaria de Inclusão Socioeconômica compete:
I - planejar, implementar, coordenar, supervisionar e acompanhar programas, projetos e ações de promoção da inclusão social e econômica, e do desenvolvimento produtivo e econômico das famílias em situação de vulnerabilidade social e das pessoas com direitos violados;
II - fomentar arranjos produtivos locais, com viabilização de apoio técnico e financeiro a grupos sociais populares, usuários da rede socioassistencial e beneficiários de programas de transferência de renda, para inserção e potencialização de arranjos produtivos locais, ao empreendedorismo social e à economia solidária;
III - integrar o Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - Acessuas Trabalho aos programas de transferência de renda e às políticas de qualificação;
IV - prever fomento e integrar empresas, governos, universidades e ecossistemas, para formação de polos de inovação social, com geração de renda a grupos sociais populares e beneficiários de programas sociais;
V - articular, planejar, acompanhar e revisar os programas e as ações que visem à implementação de políticas coordenadas de inclusão social e econômica, em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo federal;
VI - firmar parcerias para elaboração de estudos e pesquisas para formulação das políticas públicas voltadas à inclusão social e econômica do público beneficiário do SUAS, do SISAN, de programas de transferência de renda e outras incluídas no CadÚnico;
VII - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas de qualificação das pessoas beneficiárias em programas de transferência de renda, incluídos os programas relacionados com a formação, a qualificação profissional básica e continuada, a certificação e o desenvolvimento profissional, articulados com o aumento da escolaridade na perspectiva da inclusão social e da qualidade de seus conteúdos e metodologias, com a parceria de movimentos sociais e de órgãos públicos e privados;
VIII - orientar e coordenar as atividades de incentivo ao estágio e à aprendizagem para as pessoas beneficiárias dos programas e benefícios de transferência de renda;
IX - articular-se de forma integrada com a sociedade civil e órgãos públicos e privados, com a finalidade de integrar ações e captar vagas para a qualificação e para a inserção das pessoas em situação de vulnerabilidade social e sem acesso a renda no mundo do trabalho;
X - apoiar iniciativas e fomentar novas economias, especialmente do cuidado, cultural, das mulheres, com integração entre programas de inclusão socioeconômica e os centros de assistência social;
XI - promover e incentivar a integração e a articulação de ações de apoio a incubadoras e aceleradoras de novos negócios, de adoção de tecnologias sociais, de apoio à economia solidária, de organização coletiva de empreendimentos solidários e de microfinanças, em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo federal;
XII - estimular a criação, a manutenção e a ampliação de oportunidades de trabalho e de acesso à renda, por meio de empreendimentos autogestionados e organizados de forma coletiva e participativa, em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo federal; e
XIII - articular e acompanhar, no âmbito de suas competências, os programas e as ações que visem à implementação de políticas habitacionais e de acesso à energia elétrica, em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo federal, direcionados ao público do CadÚnico.
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