Legislação
Decreto 11.392, de 20/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 35- Ao Departamento de Apoio à Inserção no Trabalho compete:
I - firmar parcerias para elaboração de estudos e pesquisas para formulação das políticas públicas voltadas à inclusão social e econômica das famílias em situação de vulnerabilidade;
II - acompanhar a execução dos programas relacionados com a formação, a qualificação profissional básica e continuada, a certificação e o desenvolvimento profissional, articulados com o aumento da escolaridade, na perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e metodologias, com a parceria de movimentos sociais e de órgãos públicos e privados;
III - propor, desenvolver, implementar, apoiar e disseminar metodologias, indicadores e outros instrumentos de monitoramento das ações de inclusão socioeconômica, em conformidade com os programas e os projetos desenvolvidos pela Secretaria; e
IV - propor a formação e capacitação de agentes públicos e sociais que atuam nas ações de promoção da inclusão socioeconômica.
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