Legislação
Decreto 11.392, de 20/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 43- Ao Departamento de Benefícios Assistenciais compete:
I - coordenar o BPC na integração com os serviços socioassistenciais;
II - orientar a operacionalização dos benefícios eventuais da assistência social, na perspectiva da integração com os serviços de proteção social básica e especial e a programas e serviços das demais políticas públicas;
III - regular todos os benefícios socioassistenciais;
IV - realizar a gestão do BPC, observando os arranjos institucionais necessários para a sua operacionalização;
V - propor, desenvolver e acompanhar estudos, pesquisas e a sistematização de dados e informações sobre os benefícios eventuais e de prestação continuada da assistência social;
VI - implementar e manter sistema de informações e bancos de dados sobre o BPC, com vistas ao planejamento, ao desenvolvimento e à avaliação das ações, assim como à regulamentação e ao controle dos benefícios;
VII - propor, implementar e acompanhar ações de controle, bem como coordenar o processo de reavaliação periódica do BPC;
VIII - coordenar o Comitê Gestor do BPC, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do benefício;
IX -prestar apoio técnico aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na organização e execução de ações referentes aos benefícios socioassistenciais;
X - propor atos normativos relacionados às ações, aos projetos e aos programas intersetoriais relacionados aos beneficiários do BPC; e
XI - apoiar as ações dos conselhos de políticas públicas e de direitos para o cumprimento de sua função de controle social em matéria relativa aos benefícios.
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