Legislação

Decreto 11.396, de 21/01/2023

Art.

(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.039, de 04/06/2024, art. 2º (Anexo II. Vigência em 06/06/2024. Veja Decreto 12.039, de 04/06/2024, art. 3º)
Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 3º (arts. 2º, 11, 22-A, 31 e Anexo III. Vigência em 11/04/2024. Veja Decreto 11.968, de 26/03/2024, art. 6º)
Decreto 11.560, de 13/06/2023, art. 1º, 2º (arts. 19, 21, 22 e Anexo II.)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) quatro CCE 1.13;

c) oito CCE 1.10;

d) quatro CCE 2.13;

e) quatro CCE 2.10;

f) um CCE 3.10;

g) duas FCE 1.07; e

h) uma FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:

a) quatro CCE 1.15;

b) dois CCE 1.07;

c) um CCE 2.07;

d) uma FCE 1.17;

e) sete FCE 1.13;

f) quatro FCE 1.10;

g) três FCE 2.13;

h) seis FCE 2.10; e

i) uma FCE 3.10.

Art. 3º - Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Art. 5º - Fica revogado o Decreto 11.338, de 01/01/2023.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 21/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR

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