Legislação
Decreto 11.396, de 21/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
a) Assessoria Especial;
b) Gabinete;
c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
f) Assessoria Especial de Controle Interno;
g) Ouvidoria;
h) Corregedoria;
i) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 3º (Nova redação a Alínea. Vigência em 11/04/2024. Veja Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 6º).Redação anterior (original): [i) Assessoria Internacional;]
j) Consultoria Jurídica;
k) Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários; e
l) Secretaria-Executiva:
1. Gabinete;
2. Subsecretaria de Mulheres Rurais;
3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
4. Departamento de Avaliação, Monitoramento, Estudos e Informações Estratégicas; e
5. Secretaria-Executiva dos Órgãos Colegiados;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia:
1. Departamento de Financiamento, Proteção e Apoio à Inclusão Produtiva Familiar;
2. Departamento de Inovação para a Produção Familiar e Transição Agroecológica;
Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 3º (Nova redação ao item 2. Vigência em 11/04/2024. Veja Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 6º).Redação anterior (original): [2. Departamento de Inovação para a Produção Familiar e Transição Agroecológica; e]
3. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural; e
Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 3º (Nova redação ao item 3. Vigência em 11/04/2024. Veja Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 6º).4. Departamento de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;
Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 3º (acrescenta o item 4. Vigência em 11/04/2024. Veja Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 6º).b) Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental:
1. Departamento de Governança Fundiária; e
2. Departamento de Desenvolvimento Territorial e Socioambiental;
c) Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar:
1. Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Agricultura Familiar; e
2. Departamento de Cooperativismo, Apoio à Inclusão Sanitária, Agroindústria e Certificação da Produção Familiar; e
d) Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais: Departamento de Reconhecimento, Proteção de Territórios Tradicionais e Etnodesenvolvimento;
III - unidades descentralizadas: Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário;
Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 3º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 11/04/2024. Veja Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 6º).Redação anterior (original): [III - unidades descentralizadas: Coordenação-Geral de Escritórios Estaduais;]
IV - órgãos colegiados:
a) Comitê Gestor do Garantia-Safra;
b) Comitê Gestor do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF; e
c) Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais; e
V - entidades vinculadas:
a) autarquia: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;
b) empresas públicas:
1. Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; e
2. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP; e
c) sociedade de economia mista: Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - Ceasa Minas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;