Legislação
Decreto 11.398, de 21/01/2023
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 11.353, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: [[ Decreto 11.353/2023.]]
[Art. 2º - [...]
[...]
II - oito CCE 1.15;
[...]
IV - quatro CCE 1.13;
V - nove CCE 1.10;
[...]
VII - quatorze CCE 1.07;
[...]
IX-A - dois CCE 2.14;
X - cinco CCE 2.13;
[...]
XII - dois CCE 2.07;
XII-A - um CCE 3.15;
XII-B - dois CCE 3.13;
[...]
XIII-A - uma FCE 1.17;
XIV - dezenove FCE 1.15;
[...]
XVI - quarenta e sete FCE 1.13;
XVII - setenta e duas FCE 1.10;
XVIII - vinte e nove FCE 1.07;
XIX - quatro FCE 1.05;
XX - seis FCE 2.13;
XXI - quatro FCE 2.10;
XXI-A - uma FCE 2.09;
[...]
XXII-A - quatro FCE 3.15;
XXIII - seis FCE 3.13;
[...]] (NR)
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