Legislação
Decreto 11.400, de 21/01/2023
Título I - DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 11- Ao Cerimonial da Presidência da República compete:
I - organizar, orientar e coordenar as solenidades realizadas nos palácios da Presidência da República;
Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 15/09/2023).Redação anterior (original): [II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas do Presidente da República, em conjunto com a Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República e com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos;]
Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 15/09/2023).Redação anterior (original): [III - participar do planejamento das viagens presidenciais ao exterior coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em articulação com a Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República e com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;]
IV - recepcionar os convidados do Presidente da República nos eventos ou nas solenidades em que este for o anfitrião e coordenar as demais medidas de recepção cerimonial sob responsabilidade de outros órgãos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;