Legislação
Decreto 11.400, de 21/01/2023
Título I - DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO CHEFE DO GABINETE PESSOAL (Ir para)
Art. 20- Ao Chefe do Gabinete Pessoal incumbe:
I - articular, coordenar, delegar, executar e monitorar as demandas do Presidente da República;
II - realizar a interlocução do Presidente da República junto aos Ministros de Estado e às demais autoridades;
III - acompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, reuniões e eventos, quando oportuno;
IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial da Presidência da República;
Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 15/09/2023).Redação anterior (original): [IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com a Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial da Presidência da República;]
V - coordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros e dos Secretários Especiais;
VI - articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República;
VII - coordenar e articular as unidades do Gabinete Pessoal;
VIII - registrar decisões e compromissos do Presidente da República originados em suas audiências, reuniões, entrevistas, eventos, discursos e demais manifestações públicas para dar-lhes providências; e
IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da República.
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