Legislação
Decreto 11.400, de 21/01/2023
Título I - DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS CHEFES DE GABINETE ADJUNTOS, DO ASSESSOR-CHEFE E DO CHEFE DO CERIMONIAL (Ir para)
Art. 21- Aos Chefes de Gabinete Adjuntos, ao Assessor-Chefe e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em regimento interno.
Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (Nova redação ao artigo. Vigência em 15/09/2023).Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (Nova redação a Seção II. Vigência em 15/09/2023).
Redação anterior (original): [Seção II - dos Chefes de Gabinete Adjuntos, do Assessor-chefe, do Chefe de Cerimonial E do Secretário Extraordinário]
Redação anterior (original): [Art. 21 - Aos Chefes de Gabinete Adjuntos, ao Assessor-Chefe, ao Chefe de Cerimonial e ao Secretário Extraordinário incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em regimento interno.]
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