Legislação
Decreto 11.400, de 21/01/2023
Título I - DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 23- (Revogado pelo Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 6º. Vigência em 15/09/2023).
Redação anterior (original): [Art. 23 - O planejamento, a coordenação e a execução da segurança imediata em eventos em que haja a presença do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República, e nas hipóteses de deslocamentos presidenciais, caberão à Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República.]
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