Legislação
Decreto 11.400, de 21/01/2023
Título I - DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 25- (Revogado pelo Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 6º. Vigência em 15/09/2023).
Redação anterior (original): [Art. 25 - Nos casos de eventos no exterior, os órgãos referidos no art. 24 deverão articular-se com o Ministério das Relações Exteriores. [[Decreto 11.400/2023, art. 24.]]]
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