Legislação

Decreto 11.400, de 21/01/2023

Art. 29

Título I - DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 29

- (Revogado pelo Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 6º. Vigência em 15/09/2023).

Redação anterior (original): [Art. 29 - A Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República será extinta até 30/06/2023, quando seus cargos serão remanejados para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e suas competências passarão a ser exercidas privativamente pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.]

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