Legislação

Decreto 11.400, de 21/01/2023

Art. 32

Título II - DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 32

- Aos Assessores Especiais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Assessor-Chefe nas suas áreas de competência.

Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 5º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 15/09/2023).
Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 6º, II (Revoga a Tabela [c] do Anexo II. Vigência em 15/09/2023).
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