Legislação

Decreto 11.400, de 21/01/2023

Art. 9º-A

Título I - DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 9º-A

- À Assessoria Especial de Registro compete assessorar as atividades de registro das decisões e dos compromissos do Presidente da República originados em suas audiências, reuniões, entrevistas, eventos, discursos e demais manifestações públicas.

Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (acrescenta o artigo. Vigência em 15/09/2023).
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