Legislação

Decreto 11.404, de 30/01/2023

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 11.492, de 17/04/2023. Vigência em 02/05/2023).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Anexo I ao Decreto 11.350, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.350/2023, art. 2º - [...]
[...]
V - [...]
[...]
b) [...]
[...]
2. Empresa de Pesquisa Energética - EPE;
3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e
4. Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e
[...]] (NR)]

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