Legislação

Decreto 11.406, de 31/01/2023

Art.
Art. 4º

- O Plenário do Conselho é composto pelos seguintes membros:

I - Presidente da República, que o presidirá;

II - Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - Secretário Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - Secretário Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República;

VI - Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

VII - sessenta e oito pessoas naturais representantes de organizações da sociedade civil.

§ 1º - Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Conselho será substituído pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º - Os membros de que trata o inciso VII do caput serão indicados e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 3º - A Secretaria-Executiva do Conselho poderá convidar agentes públicos de outros órgãos e entidades governamentais ou especialistas para participar de reuniões do Plenário ou da Coordenação-Executiva Colegiada, para contribuir com os debates de temas específicos.

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