Legislação
Decreto 11.406, de 31/01/2023
- O Secretário-Executivo do Conselho é o Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Parágrafo único - O apoio administrativo ao Conselho será prestado pela unidade da Secretaria-Geral da Presidência da República determinada pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
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