Legislação
Decreto 11.407, de 31/01/2023
- O Sistema de Participação Social compreende:
I - órgão central - a Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
II - órgãos setoriais - as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios e as unidades administrativas responsáveis pela área de participação social.
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