Legislação

Decreto 11.409, de 07/02/2023

Art.
Art. 2º

- Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete apresentar relatório conclusivo, que conterá:

I - as alternativas para reversão do processo de desestatização e liquidação da CEITEC;

II - as diretrizes alinhadas à política pública setorial que abranjam os modelos de gestão e jurídico do negócio, entre outros; e

III - a proposta de participação da CEITEC no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.

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