Legislação

Decreto 11.412, de 10/02/2023

Art.
Art. 5º

- O Secretário Especial do Programa de Parcerias e Investimentos da Casa Civil da Presidência da República exercerá a função de Secretário-Executivo do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e participará de suas reuniões, sem direito a voto.

Parágrafo único - A Secretaria-Executiva do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos informará aos órgãos competentes as matérias que serão submetidas à deliberação do Conselho.

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