Legislação
Decreto 11.413, de 13/02/2023
Capítulo III - DOS CERTIFICADOS DE CRÉDITOS (Ir para)
Seção III - DO CERTIFICADO DE CRÉDITO DE MASSA FUTURA (Ir para)
Art. 12- O sistema de logística reversa estruturante baseado em crédito de massa futura estabelecerá meta de recuperação que considerará:
I - as quantidades de embalagens colocadas no mercado no primeiro dia do ano anterior pelas empresas parceiras;
II - a projeção estatística do volume que seria colocado no mercado nos anos subsequentes; e
III - as metas estabelecidas de maneira geral pela logística reversa de embalagens nos respectivos regulamentos.
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