Legislação
Decreto 11.413, de 13/02/2023
Capítulo V - DA GOVERNANÇA (Ir para)
Seção V - DO VERIFICADOR DE RESULTADOS (Ir para)
Art. 28- O verificador de resultados se submeterá a processo de cadastramento, em atendimento a edital de chamamento público do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
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