Legislação

Decreto 11.413, de 13/02/2023

Art. 28

Capítulo V - DA GOVERNANÇA (Ir para)

Seção V - DO VERIFICADOR DE RESULTADOS (Ir para)

Art. 28

- O verificador de resultados se submeterá a processo de cadastramento, em atendimento a edital de chamamento público do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

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