Legislação
Decreto 11.413, de 13/02/2023
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 3º- São objetivos do CCRLR, do CERE e do Certificado de Crédito de Massa Futura:
I - aprimorar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística;
II - proporcionar ganhos de escala na reciclagem de resíduos;
III - possibilitar a colaboração entre os sistemas de logística reversa e de reciclagem;
IV - adotar medidas para a não geração e para a redução da geração de resíduos sólidos e do desperdício de materiais no ciclo de vida dos produtos;
V - promover o aproveitamento de resíduos sólidos e o seu direcionamento para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas;
VI - compatibilizar os interesses dos agentes econômicos e sociais e dos processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, por meio do desenvolvimento de estratégias sustentáveis;
VII - incentivar a utilização de insumos com menor impacto ambiental;
VIII - estimular o desenvolvimento, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;
IX - incentivar atividades produtivas, eficientes e sustentáveis, por meio da utilização de produtos e de embalagens com maior reciclabilidade e retornabilidade e conteúdo reciclado; e
X - possibilitar adicional de valor para a cadeia de reciclagem, prioritariamente para catadores e catadoras individuais ou vinculados a cooperativas ou outras formas de associação e organização.
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