Legislação
Decreto 11.413, de 13/02/2023
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 4º- Na implementação e na operacionalização de sistema de logística reversa poderão ser adotadas soluções integradas que contemplem, entre outros:
I - os pontos de entrega de resíduos recicláveis;
II - as unidades de triagem manual ou mecanizada;
III - as unidades de reciclagem;
IV - a comercialização de produtos ou de embalagens descartadas;
V - o CCRLR;
VI - o CERE; e
VII - o Certificado de Crédito de Massa Futura.
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