Legislação

Decreto 11.413, de 13/02/2023

Art.

Capítulo III - DOS CERTIFICADOS DE CRÉDITOS (Ir para)

Seção I - DO CERTIFICADO DE CRÉDITO DE RECICLAGEM DE LOGÍSTICA REVERSA (Ir para)

Art. 8º

- O CCRLR é documento único, individualizado por empresa aderente ao modelo coletivo, fundamentado no certificado de destinação final e nas notas fiscais eletrônicas das operações de comercialização de produtos ou de embalagens comprovadamente retornados ao fabricante ou à empresa responsável pela sua reciclagem.

Parágrafo único - O certificado de destinação final de que trata o caput será emitido por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos do Sinir, conforme estabelecido em ato editado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

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