Legislação
Decreto 11.416, de 16/02/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Turismo tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Turismo:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
c) Assessoria Especial de Controle Interno;
d) Assessoria Especial de Assuntos Técnicos;
e) Assessoria Especial de Comunicação Social;
Decreto 11.931, de 28/02/2024, art. 3º (Nova redação a alínea).Redação anterior (original): [e) Assessoria de Comunicação Social;]
f) Assessoria Especial de Relações Internacionais;
Decreto 11.931, de 28/02/2024, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 04/03/2024).Redação anterior (original): [f) Assessoria de Relações Internacionais;]
g) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
h) Ouvidoria;
i) Corregedoria;
j) Consultoria Jurídica; e
k) Secretaria-Executiva:
Decreto 11.931, de 28/02/2024, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 04/03/2024).1. Diretoria de Gestão Estratégica; e
2. Subsecretaria de Administração;
Redação anterior (original): [k) Secretaria-Executiva;]
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Políticas de Turismo:
Decreto 11.931, de 28/02/2024, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 04/03/2024).Redação anterior (original): [a) Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo:]
1. Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo;
Decreto 11.931, de 28/02/2024, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 04/03/2024).Redação anterior (original): [1. Departamento de Planejamento, Inteligência, Inovação e Competitividade no Turismo;]
2. Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo; e
3. Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital; e
b) Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo:
1. Departamento de Infraestrutura Turística; e
2. Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo; e
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Turismo;
b) Comitê Interministerial de Facilitação Turística;
c) Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial; e
d) Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos.
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