Legislação
Decreto 11.425, de 28/02/2023
Art. 2º
Art. 2º
- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;