Legislação

Decreto 11.427, de 02/03/2023

Art. 51-A
Art. 51-A

- Ao Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3º do Decreto 10.425, de 16/07/2020.] (NR) [[Decreto 10.425/2020, art. 3º.]]

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