Legislação
Decreto 11.430, de 08/03/2023
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
- Objeto e âmbito de aplicação
- Este Decreto regulamenta o disposto no inciso I do § 9º do art. 25 e no inciso III do caput do art. 60 da Lei 14.133, de 01/04/2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. [[Lei 14.133/2021, art. 25. Lei 14.133/2021, art. 60. Lei 12.288/2010, art. 4º.]]
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