Legislação
Decreto 11.431, de 08/03/2023
- Os recursos financeiros necessários à execução das ações de que trata o art. 3º serão provenientes: [[Decreto 11.431/2023, art. 3º.]]
I - do Orçamento Geral da União;
II - de parcerias público-privadas; e
III - de parcerias com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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