Legislação

Decreto 11.432, de 08/03/2023

Art.
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, instituído pela Lei 14.214, de 6/10/2021, para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos e outros cuidados básicos de saúde menstrual, com vistas à promoção da dignidade menstrual.

Parágrafo único - O Programa de que trata o caput será referido, no âmbito do Poder Executivo federal, como Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual.

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