Legislação

Decreto 11.434, de 10/03/2023

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.885, de 18/01/2024, art. 3º). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2023.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.885, de 18/01/2024, art. 3º (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, I, da Lei 11.320, de 6/07/2006, DECRETA: [[ Lei 11.320/2006, art. 2º.]]

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