Legislação

Decreto 11.434, de 10/03/2023

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/03/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho

I – OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO

AVIADOR

ENGENHEIRO

INTENDENTE

MÉDICO

INFANTARIA

SOMA

TENENT
-BRIGADEIRO
8----8
MAJOR-BRIGADEIRO21121-25
BRIGADEIRO32675252
SOMA61796285
II - OFICIAIS ATÉ O POSTO DE CORONEL:

QUADROS
DE OFICIAIS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

SEGUNDO
TENENTE

AVIADORES2954054206455002002.465
ENGENHEIROS3762109280305-793
INTENDENTES13914414922521095962
MÉDICOS85141244330325-1.125
DENTISTAS255380160105-423
FARMACÊUTICOS1528306545-183
INFANTARIA52757511011055477
ESPECIALISTAS EM AVIÕES32523253010116
ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES32049523010164
ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO2151620201083
ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA210171510458
ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA219183015690
ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO21535705020192
ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO215182530898
ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA---1666052601.031
APOIO00035120-155
SOMA6641.0271.2832.2532.5106788.415
III - CONSOLIDAÇÃO:

POSTOS

TENENTE
BRIGADEIRO

MAJOR
BRIGADEIRO

BRIGADEIRO

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

TOTAL825526641.0271.2832.2532.510678
IV - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES:

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

SEGUNDO
TENENTE

CAPELÃES (QOCAPL)1481212845

QUADRO DE OFICIAIS

POSTOS

SOMA

V - QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

QUADRO
DE OFICIAIS

POSTOS

SOMA

PRIMEIRO
TENENTE

SEGUNDO
TENENTE

QUADRO COMPLEMENTAR
DE OFICIAIS (QCOA)

10

5

15

OFICIAIS CONVOCADOS DA
RESERVA DE 2ª CLASSE (QOCON)
2.5203.4285.948
TOTAL2.5303.4335.963
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