Legislação

Decreto 11.435, de 10/03/2023

Art.
Art. 5º

- O quórum de reunião do Conselho de Administração é de oito membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Parágrafo único - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho de Administração terá o voto de qualidade.

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