Legislação

Decreto 11.437, de 17/03/2023

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- À Diretoria de Normas e Sistemas de Logística compete:

I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg;

II - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de licitações e contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

III - realizar estudos, análises e propor atos normativos para aplicação da legislação de logística sustentável para compras públicas, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes e serviços gerais, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV - promover a gestão do conhecimento e da informação no âmbito do Sisg e da Rede Nacional de Contratações Públicas - RNCP;

V - operacionalizar o funcionamento das atividades do Siasg, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasgov.br, do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, do Sistema Contratos Gov.br, do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIADS, do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e seus subsistemas;

VI - identificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações relativas às atividades de competência da Diretoria, incluído o apoio aos órgãos de controle e à gestão de logística da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VII - estruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de contratações; e

VIII - auxiliar em atividades pertinentes ao Sisp quanto a licitações e contratos.

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