Legislação

Decreto 11.437, de 17/03/2023

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 19

- À Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão compete:

I - propor, desenhar, avaliar, executar ou apoiar a implementação e disseminar o uso de indicadores, novos ou existentes, orientados à gestão pública e à implementação de políticas públicas;

II - implementar ações de melhoria no atendimento dos serviços públicos dos sistemas estruturantes;

III - formular e promover a implementação de políticas, normas e diretrizes relativas à gestão de comunicações administrativas e do processo administrativo eletrônico nacional em rede na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV - planejar, coordenar, supervisionar e executar projetos e atividades que visem ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho do processo eletrônico nacional em rede e da política de comunicações administrativas na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

V - coordenar e promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que compõem o processo eletrônico nacional em rede, e identificar, apoiar e disseminar boas práticas de gestão;

VI - desenvolver, gerir e implementar sistemas de tecnologia de informação, modelos, mecanismos, processos e procedimentos para operacionalizar o funcionamento das atividades do processo administrativo eletrônico nacional em rede nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VII - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, a alteração e a exclusão de cargos em comissão, funções de confiança, de GSISTE, de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP e de Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG; e

VIII - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das informações relacionadas ao Siorg.

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