Legislação

Decreto 11.437, de 17/03/2023

Art. 48

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 48

- À Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas compete:

I - suprir as demais unidades da Secretaria com dados e informações quanto às necessidades e especificidades das unidades descentralizadas;

II - atuar como interlocutora entre as unidades descentralizadas, as Diretorias e demais unidades da Secretaria, respeitadas as competências dessas unidades;

III - atuar na modernização da ocupação de espaços físicos das unidades nos Estados;

IV - coordenar ações de transformação de serviços corporativos;

V - gerir o portfólio de serviços da Secretaria;

VI - gerir os canais de atendimento de serviços corporativos;

VII - atuar na interlocução entre as unidades descentralizadas e as unidades, órgãos e entidades atendidos por elas; e

VIII - apoiar as unidades descentralizadas quanto a políticas, normas, procedimentos e padrões.

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