Legislação

Decreto 11.439, de 17/03/2023

Art.
Art. 1º

- O Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023, será regido pelo disposto neste Decreto e nas normas complementares editadas:

I - pelo Ministério das Cidades;

II - pelo Ministério da Fazenda; e

III - pelos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do Programa.

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