Legislação

Decreto 11.442, de 21/03/2023

Art.
Art. 7º

- O Plenário do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil, e especialistas, para prestar informações, emitir pareceres e realizar audiências públicas.

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