Legislação

Decreto 11.444, de 21/03/2023

Art.
Art. 1º

- Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial e da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de elaborar proposta do Plano Juventude Negra Viva com vistas à redução da violência letal e das vulnerabilidades sociais contra a juventude negra e ao enfrentamento do racismo estrutural.

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