Legislação

Decreto 11.445, de 21/03/2023

Art.
Art. 5º

- A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério cujo representante estiver no exercício da coordenação, nos termos do disposto no § 3º do art. 4º. [[Decreto 11.445/2023, art. 4º.]]

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