Legislação

Decreto 11.445, de 21/03/2023

Art.
Art. 8º

- O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração até 23/03/2024, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato conjunto do Ministro de Estado da Cultura e do Ministro de Estado da Igualdade Racial.

Parágrafo único - O relatório final do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado da Cultura e ao Ministro de Estado da Igualdade Racial.

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