Legislação

Decreto 11.446, de 21/03/2023

Art.
Art. 5º

- O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, autoridades religiosas e membros da sociedade civil, que possam oferecer contribuições relevantes sobre o tema do racismo religioso, para participar de suas reuniões ou para subsidiar tecnicamente suas atividades, sem direito a voto.

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