Legislação

Decreto 11.447, de 21/03/2023

Art. 16
Art. 16

- O Comitê Gestor terá o prazo de cento e oitenta dias, contado da data de realização da sua primeira reunião, que estabelecerá as ações, as metas e o cronograma de execução do Programa Aquilomba Brasil até 2028.

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